Uma tradução certificada ou autenticada, em Portugal, consiste num documento notarial (que pode ser emitido por um advogado ou notário), que certifica a identidade da pessoa que se apresenta como tradutor. O tradutor, neste acto, assegura a fidelidade da tradução ao original anexado.
Desta forma, a tradução autenticada consiste num conjunto de três peças:
- A declaração do notário e do tradutor, assinada e carimbada.
- O original, assinado e carimbado pelo tradutor e notário.
- A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e notário.
“Existem tradutores juramentados?”
Em Portugal, não existem tradutores juramentados. O tradutor deve responsabilizar-se pela tradução perante um notário ou advogado. É esse o serviço que prestamos: entregamos ao cliente a tradução certificada em notário ou advogado. O serviço cobrado inclui: tradução, certificação em notário ou advogado e deslocação.
“Devo usar uma fotocópia certificada?”
A tradução certificada fica anexada ao documento original apresentado pelo cliente, sendo o conjunto assinado pelo tradutor e notário e ainda carimbado por este último.
“A tradução certificada em Portugal serve para o que preciso?”
Os casos são muito diferentes entre si e é difícil dar uma resposta única. Há aqui várias opções, que o cliente deve conhecer, optando pela mais adequada para o seu caso em particular. Em caso de dúvida, contacte a entidade que solicita o documento, pedindo informações sobre os seus requisitos.
(1) Tradução certificada em notário, em Portugal. Este tipo de certificação é válida em Portugal. No estrangeiro, poderá não ser aceite.
(2) Tradução certificada em notário, em Portugal, com a certificação traduzida para a língua do país de destino da tradução ou para inglês. O documento do notário pode ser traduzido para outra língua. Nem todos os notários prestam este serviço.
(3) Tradução certificada em notário, em Portugal, com Apostilha de Haia. A Apostilha de Haia é solicitada junto da Procuradoria-Geral da República e certifica a legalidade do documento notarial junto de entidades de países que assinaram a Convenção de Haia. Atenção: se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, pode ser necessário pedir duas apostilhas: para a tradução e para o original.
(4) Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução. Este processo é necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Nalguns casos, os países exigem certificação em notário, uma certificação intermédia numa Câmara de Comércio ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada (ou uma combinação destes passos).
Só mesmo sabendo qual o país e o destino do documento será possível perceber a melhor forma de obter uma certificação adequada.
Se precisar de tradução certificada em notário, pode confiar no Reytingo: realizamos este serviço com muita frequência. Podemos:
- Certificar em notário ou advogado.
- Certificar em notário, com declaração traduzida.
- Certificar em embaixadas que prestem esse serviço.
- Pedir a Apostilha de Haia em nome do cliente.
(O custo deste serviço varia dependendo dos passos necessários.)
Envie-nos os documentos que quer traduzir para fazer um orçamento: contact@reytingo.com